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Individualização de FGTS PDF Imprimir E-mail

Com a instituição do Regime Jurídico Único para os órgãos públicos e adoção do mesmo por estes órgãos, muitos servidores, antes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passaram a ser regidos pela lei do Regime Jurídico Único.

Muitos desses órgãos não vinham efetuando, regularmente, o depósito de 8%, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nas contas do servidores, o que gerou uma imensa dívida. Alguns optaram por fazer o parcelamento junto aa Caixa Econômica Federal e pagar esta dívida. Mas o simples pagamento dos valores não significam total regularidade, pois se faz necessário distribuir os valores entre aqueles que tem direito, é o que chamamos de individualização. Este processo requer conhecimento técnico e legal, além de honestidade por parte daqueles que farão o serviço.

Cabe salientar que a não individualização dos valores resulta na suspensão da CRF (Certidão de Regularidade do FGTS), sem a qual não se pode fechar nehum tipo de convênio ou sequer rceber verbas do governo estadual ou federal.

 
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